segunda-feira, janeiro 09, 2006

Carta Internacional dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos do Homem

Artigo 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

5 comentários:

  1. Cara Laura,

    O assunto é complexo, concordo, e há situações desumanas, mas e se recuarmos um pouco no tempo, e não é preciso recuar muito, são visíveis as regalias dos trabalhadores; menor horário semanal, menos dias de trabalho, 13º mês e subsídio de férias, férias pagas, a licença de parto alargada para - creio - 5 meses, e a poder ser dividida entre pai e mãe.

    Claro que subsiste o FLAGELO dos contractos a prazo instituído pelo pai do "socialismo é bom para os outros" Mário Nobre Soares e que cria nos jovens a 'aflição' de não poder contrair um empréstimo para a compra de um tecto, num país onde não há casas para alugar.

    Também se pode mencionar, a par com a crise do emprego, a crise dos empregados, o irmos a uma loja porque queremos comprar qq coisa e sermos brindados com respostas 'tortas' e atitudes desinteressadas e menos correctas.

    Afinal, trata-se tudo de uma questão de atitude - A NOSSA!:)

    Obrigada pela visita. Acredite que foi um prazer falar de algo fora do âmbito da pintura.

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  2. Isabel

    É terrível saber que este artigo ainda é tão desprezado.

    Gosto de ler um cada dia.


    Um beijinho

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  3. Laerce,

    Obrigada pelas palavras, mas, e a avaliar pela 'audiência' fazes parte de um grupo restrito.

    Até me interrogo se valerá a pena continuar...

    Beijinho.

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  4. Isabel

    Vale!Mesmo que seja só ler, sem comentar, vale sempre a pena. Mais do que nunca é importante ler e reflectir.

    São bons os fradinhos.

    Um beijinho

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  5. Laerce,

    obrigada! :)
    bj.

    p.s. tiveste sorte; por vezes à tarde já não há. :)

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