DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL
Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de Janeiro de 1978
Artigo 10º
Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
1 - As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
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