DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL
Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de Janeiro de 1978
Artigo 13º
O animal morto deve de ser tratado com respeito.
1 - As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Isabel,
ResponderEliminarEste 'salvo' é que não entendo muito bem.
um beijinho
Laerce,
ResponderEliminarEu também guardo sérias reservas a respeito do "salvo".
Se forem imagens verídicas que sirvam para alertar consciências, SIM, sem dúvida alguma.
Mas, e aqui é que está o 'búsilis' da questão, se as tais imagens verídicas tiverem sido provocadas/causadas com o intuíto de as mostrar, quero deixar aqui o meu veemente'NÃO'!
É que para fazer mal, torturar, matar, já bastam os 'outros'!
Li algures, e nota que não sei se a origem era fidedigna, que por vezes isso acontece.
Beijinho e obrigada por teres sido assídua neste assunto.