DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL
Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de Janeiro de 1978
Artigo 14º
Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
1 - Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
Nota:
Conclui-se hoje a publicação dos 14 artigos da Declaração Universal dos Direitos do Animal gentilmente enviados a cada dia pelo Rui C. que também se preocupa com esta causa, e a quem agradeço.
Isabel,
ResponderEliminarFui lendo e espero sinceramente que cada vez sejam mais respeitados estes direitos também.
Ainda sobre este senhor daqui de baixo tão bem disposto,´já viste o Syriana?
Um beijinho
Viva Laerce,
ResponderEliminarAinda não vi o novo filme do Senhor Clooney mas quero ver! :)
Vi apenas o 'making of' no Canal Hollywood. Teve que 'meter uns quantos quilos em cima' para fazer o filme. Espero que os perca rapidamente. :)
bj. e bom fim de semana.