terça-feira, março 14, 2006

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL

Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de Janeiro de 1978


Artigo 13º

O animal morto deve de ser tratado com respeito.

1 - As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

2 comentários:

  1. Isabel,

    Este 'salvo' é que não entendo muito bem.

    um beijinho

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  2. Laerce,

    Eu também guardo sérias reservas a respeito do "salvo".

    Se forem imagens verídicas que sirvam para alertar consciências, SIM, sem dúvida alguma.

    Mas, e aqui é que está o 'búsilis' da questão, se as tais imagens verídicas tiverem sido provocadas/causadas com o intuíto de as mostrar, quero deixar aqui o meu veemente'NÃO'!

    É que para fazer mal, torturar, matar, já bastam os 'outros'!

    Li algures, e nota que não sei se a origem era fidedigna, que por vezes isso acontece.

    Beijinho e obrigada por teres sido assídua neste assunto.

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