Carta Internacional dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Artigo 30.º
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
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Conclui-se hoje a publicação dos 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos do Homem que me foram cedidos pelo Rui ao longo destes dias e a quem aproveito para agradecer.
Isabel,
ResponderEliminarFui leitora destes artigos, nem sabia que eram trinta, achei muito boa ideia estes posts.
um beijinho
Laerce,
ResponderEliminarObrigada por teres acompanhado. O Rui fazia-mos chegar, diariamente, a título de partilha, e eu lembrei-me de os postar aqui e alargar essa partilha aos que me lêem.
Entre os que me avivaram a memória e os que acho que 'vivem' apenas no papel, alguma coisa ficou... :)
Um beijinho.