DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL
Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de Janeiro de 1978
Artigo 6º
Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
1 - O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Em relação a este artigo, o 6º, eu defendo a última coisa que se pode fazer por um animal, apesar da grande dificuldade da decisão.
ResponderEliminarEm caso de sofrimento irreversível, devidamente diagnosticado por um médico veterinário, proporcionar-lhe o 'adormecimento' feito de uma forma digna.
Olá Menina Graça;
ResponderEliminarE a nossa lei não prevê que se possa apresentar queixa na esquadra mais próxima porque das duas três:
ou o Agente que nos atende é solidário e diz que lamenta mas nada pode fazer ou...
está mais interessado em aplicar a 'coima' aos que alimentam e dão água aos animais errantes/abandonados.
Isto não é ficção... já me aconteceu.
bj.