sexta-feira, fevereiro 24, 2006

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL

Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de Janeiro de 1978

Artigo 6º

Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

1 - O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

2 comentários:

  1. Em relação a este artigo, o 6º, eu defendo a última coisa que se pode fazer por um animal, apesar da grande dificuldade da decisão.

    Em caso de sofrimento irreversível, devidamente diagnosticado por um médico veterinário, proporcionar-lhe o 'adormecimento' feito de uma forma digna.

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  2. Olá Menina Graça;

    E a nossa lei não prevê que se possa apresentar queixa na esquadra mais próxima porque das duas três:

    ou o Agente que nos atende é solidário e diz que lamenta mas nada pode fazer ou...

    está mais interessado em aplicar a 'coima' aos que alimentam e dão água aos animais errantes/abandonados.

    Isto não é ficção... já me aconteceu.

    bj.

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