terça-feira, fevereiro 21, 2006

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL

Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de Janeiro de 1978

Artigo 2º

1 - Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2 - O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.

3 - Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

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