quarta-feira, fevereiro 22, 2006

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL

Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de Janeiro de 1978


Artigo 3º

1 - Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.

2 - Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

4 comentários:

  1. Olá Isabel,


    Se os direitos do homem na verdade não são respeitados , os direitos dos animais então...

    Acho muito importante , apesar de tudo, a existência destas declarações que correspondem a um avanço ainda que sistematicamente desrespeitados.


    Um beijinho

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  2. Laerce,

    Subscrevo na íntegra o teu comentário.

    Quando o Rui começou a enviar-me estes 14 direitos para que eu os divulgasse, lembrei-me que na década de 70 andei a recolher assinaturas para este fim.

    Como o tempo passa, Meu Deus! :)

    bj.

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  3. Olá, Isabel!

    Estás convidada para responder ao desafio dos "Cinco hábitos estranhos". Vê o regulamento, lá no meu blog! ;)

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  4. Querida Noite,

    obrigada pela nomeação...

    difícil mesmo vai ser escolher cinco... é que a minha existência é feita de hábitos estranhos. :)

    Bj. deste lado do mundo.

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