DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL
Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de Janeiro de 1978
Artigo 3º
1 - Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.
2 - Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Olá Isabel,
ResponderEliminarSe os direitos do homem na verdade não são respeitados , os direitos dos animais então...
Acho muito importante , apesar de tudo, a existência destas declarações que correspondem a um avanço ainda que sistematicamente desrespeitados.
Um beijinho
Laerce,
ResponderEliminarSubscrevo na íntegra o teu comentário.
Quando o Rui começou a enviar-me estes 14 direitos para que eu os divulgasse, lembrei-me que na década de 70 andei a recolher assinaturas para este fim.
Como o tempo passa, Meu Deus! :)
bj.
Olá, Isabel!
ResponderEliminarEstás convidada para responder ao desafio dos "Cinco hábitos estranhos". Vê o regulamento, lá no meu blog! ;)
Querida Noite,
ResponderEliminarobrigada pela nomeação...
difícil mesmo vai ser escolher cinco... é que a minha existência é feita de hábitos estranhos. :)
Bj. deste lado do mundo.