DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL
Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de Janeiro de 1978
Artigo 5º
Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
1 - Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Isabel,
ResponderEliminarAs condições degradantes de transporte de animais...
Um beijinho
Laerce,
ResponderEliminare eu não sei?
quando postei o artigo veio-me à ideia um apontamento que vi na TV sobre esse assunto e que - garanto-te - me impediu de comer durante algum tempo.
No dia de hoje, infelizmente, estamos perante um caso muito mais grave, por se tratar da morte de um humano, e que me deixa horrorizada...
beijinho.