Carta Internacional dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Artigo 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
Olá Isabel, aqui a Carangueja gosta da conchinha de quando em vez:)
ResponderEliminarA tua primeira frase ' todos temos direito à Segurança Social' fez-me parar: é q qdo lá chegar haverá Seg.Social para mim?
É melhor não pensar mto no assunto e dar cabo da papelada; Com mais vontade estou de ir ver o mar e as ondas e o azul mas fico-me pela imaginação.
Beijinhos.
Olá Vague Marie,
ResponderEliminarAleluia... 'deu à costa'!:)
Eu acho que vou citar o JUMENTO: Dê-se conhecimento ao senhor ministro da Segurança Social. :)
Gostei de te 'ver'... tinha saudades. :)
bjsss.
Sou uma vaga a dar à costa :)
ResponderEliminarOu serás uma 'carangueja' trazida pelas vagas? :)
ResponderEliminarbj. vague marie.
Isabel,
ResponderEliminarIgualdade sempre!
Olá Vague!
Um beijinho
Laerce,
ResponderEliminarHá muita coisa nestes artigos que me deixa dúvidas...
salário igual para trabalho igual é uma utopia... duas pessoas diferentes a fazerem o mesmo trabalho - mesmo que igual - têm forçosamente rendimento diferente...
'enfin'...! :)
bj.