sexta-feira, fevereiro 17, 2006

Carta Internacional dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos do Homem


Artigo 29.º

1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

1 comentário:

  1. Ora bem, deveres, sim deveres, também os há e também são muitas vezes ignorados.


    Um beijinho

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