DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL
Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de Janeiro de 1978
Artigo 4º
Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
1 - Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
primeiros!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderEliminarÓ amiga o que nós vimos mais todos os dias é a privação animal...enfim uma tristeza
Beijocas às cores, porque não sei como se diz em Grego...pois já ando a treinar
Querido Mocho,
ResponderEliminarOs seres mais frágeis são sempre os mais desprotegidos... e nem as crianças estão a salvo, quanto mais os cães!
Vais à Grécia?
Também quero irrrrrrrrr! :)
bjs.