quinta-feira, fevereiro 23, 2006

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL

Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de Janeiro de 1978

Artigo 4º


Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.


1 - Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

2 comentários:

  1. primeiros!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Ó amiga o que nós vimos mais todos os dias é a privação animal...enfim uma tristeza


    Beijocas às cores, porque não sei como se diz em Grego...pois já ando a treinar

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  2. Querido Mocho,

    Os seres mais frágeis são sempre os mais desprotegidos... e nem as crianças estão a salvo, quanto mais os cães!

    Vais à Grécia?

    Também quero irrrrrrrrr! :)

    bjs.

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