quinta-feira, fevereiro 02, 2006

Carta Internacional dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos do Homem

Artigo 19.º

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20.º

1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

1 comentário:

  1. Aqui apetece-me dizer o chavão: há muitas formas de dar a volta ao texto.

    Um beijinho

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