sexta-feira, fevereiro 24, 2006

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL

Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de Janeiro de 1978


Artigo 5º

Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

1 - Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

2 comentários:

  1. Isabel,

    As condições degradantes de transporte de animais...


    Um beijinho

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  2. Laerce,

    e eu não sei?

    quando postei o artigo veio-me à ideia um apontamento que vi na TV sobre esse assunto e que - garanto-te - me impediu de comer durante algum tempo.

    No dia de hoje, infelizmente, estamos perante um caso muito mais grave, por se tratar da morte de um humano, e que me deixa horrorizada...

    beijinho.

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