Carta Internacional dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Artigo 28.º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.
Olá Menina Graça;
ResponderEliminarComo vai a 'loja'? :)
E para quando a continuação daquele assunto? :)
Quanto a este que aqui a trouxe, parece ser opinião geral que a maior parte destes artigos não passa de letras no papel.
Um bj.
Isabel
ResponderEliminarBonito, muito bonito. Acho até que está em perfeita sintonia com o das peles.
Um beijinho
Laerce,
ResponderEliminarEu tb acho!
bj.