terça-feira, janeiro 31, 2006

Carta Internacional dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos do Homem


Artigo 18.º

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

3 comentários:

  1. Olá Isabel,

    O respeito pelas minorias deixa muito a desejar. Mudar de religião ou convicção nem sempre é bem visto.


    Um beijinho

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  2. Olá Laerce,

    estou de volta depois de 48 horas de ausência...

    Tenho um 'modem' novo, pequenino, super moderno, acabado de instalar. :)

    Beijinho.

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  3. por vezes... muitas vezes!

    * menina_graça. :)

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