Carta Internacional dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Artigo 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Olá Isabel,
ResponderEliminarO respeito pelas minorias deixa muito a desejar. Mudar de religião ou convicção nem sempre é bem visto.
Um beijinho
Olá Laerce,
ResponderEliminarestou de volta depois de 48 horas de ausência...
Tenho um 'modem' novo, pequenino, super moderno, acabado de instalar. :)
Beijinho.
por vezes... muitas vezes!
ResponderEliminar* menina_graça. :)