quarta-feira, fevereiro 15, 2006

Carta Internacional dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos do Homem

Artigo 27.º

1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

4 comentários:

  1. ...eu reivindico o direito a gostar de vir aqui. sempre. sempre. sempre.


    bom dia Isabel :)


    (isabel tb....)

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  2. Viva Isabel,
    É tudo uma questão de Direito;););)

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  3. Bom dia Isabel tb... :)

    Eu já sabia que é... li na net, certa/.

    De resto, sempre oportuna... e com muita graça. :)

    O blog agradece; é isso que o faz continuar.

    bj.

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  4. Cara Musqueteira,

    Pois é... na maior parte das vezes apenas no papel, como sabemos. :)

    Beijinho e as 'nossas'...

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