quinta-feira, fevereiro 16, 2006

Carta Internacional dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos do Homem


Artigo 28.º

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.

3 comentários:

  1. Olá Menina Graça;

    Como vai a 'loja'? :)

    E para quando a continuação daquele assunto? :)

    Quanto a este que aqui a trouxe, parece ser opinião geral que a maior parte destes artigos não passa de letras no papel.

    Um bj.

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  2. Isabel

    Bonito, muito bonito. Acho até que está em perfeita sintonia com o das peles.

    Um beijinho

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