Carta Internacional dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Artigo 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
segunda-feira, janeiro 09, 2006
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Cara Laura,
ResponderEliminarO assunto é complexo, concordo, e há situações desumanas, mas e se recuarmos um pouco no tempo, e não é preciso recuar muito, são visíveis as regalias dos trabalhadores; menor horário semanal, menos dias de trabalho, 13º mês e subsídio de férias, férias pagas, a licença de parto alargada para - creio - 5 meses, e a poder ser dividida entre pai e mãe.
Claro que subsiste o FLAGELO dos contractos a prazo instituído pelo pai do "socialismo é bom para os outros" Mário Nobre Soares e que cria nos jovens a 'aflição' de não poder contrair um empréstimo para a compra de um tecto, num país onde não há casas para alugar.
Também se pode mencionar, a par com a crise do emprego, a crise dos empregados, o irmos a uma loja porque queremos comprar qq coisa e sermos brindados com respostas 'tortas' e atitudes desinteressadas e menos correctas.
Afinal, trata-se tudo de uma questão de atitude - A NOSSA!:)
Obrigada pela visita. Acredite que foi um prazer falar de algo fora do âmbito da pintura.
Isabel
ResponderEliminarÉ terrível saber que este artigo ainda é tão desprezado.
Gosto de ler um cada dia.
Um beijinho
Laerce,
ResponderEliminarObrigada pelas palavras, mas, e a avaliar pela 'audiência' fazes parte de um grupo restrito.
Até me interrogo se valerá a pena continuar...
Beijinho.
Isabel
ResponderEliminarVale!Mesmo que seja só ler, sem comentar, vale sempre a pena. Mais do que nunca é importante ler e reflectir.
São bons os fradinhos.
Um beijinho
Laerce,
ResponderEliminarobrigada! :)
bj.
p.s. tiveste sorte; por vezes à tarde já não há. :)