Carta Internacional dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
@:)
terça-feira, janeiro 10, 2006
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Guantánamo, Iraque, apenas os mais sonantes e muito..muito mais!
ResponderEliminarUm beijinho
Laerce,
ResponderEliminarcertamente muitos maisque se desconhecem também.
bj.
urge fazê-la cumprir...
ResponderEliminarmixtu,
ResponderEliminarSempre! :)