Declaração Universal dos Direitos do Homem
Artigo 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Em Busca da Cor da Vida
Olá Isabel,
ResponderEliminarEste está muito bem adapatado ao dia de hoje e ao que se houve na televisão sobre as escutas.
Um beijinho
Laerce,
ResponderEliminarAconteceu... são as tais coincidências que há quem diga que não há. :)
Obrigada.
bj.
Oh Isabel,
ResponderEliminarAgora que vim ler estes comentários, achei muita piada ao 'adapatado' lá isso achei. Convenhamos, esta arte de inventar palavras novas é uma maravilha.
Um beijinho
Oh Laerce,
ResponderEliminare eu que só depois de ler este comentário três vezes percebi que havia qq coisa que eu não estava a perceber! :)))
Normalmente 'topo' logo; reminiscências dos tempos de tradutora.
Estou a 'perder qualidades'... :)))