Carta Internacional dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
@:)
segunda-feira, janeiro 16, 2006
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Em Busca da Cor da Vida
Cara Isabel, foi para mim uma grande surpresa, saber a sua identidade.
ResponderEliminarSurpresa agradável, devo-lhe dizer, parabéns pelo talento, as suas pinturas são de uma enorme beleza e sensibilidade. A forma bonita como escreve, é algo que se repara com facilidade.
Gostaria de puder conversar consigo sobre outros assuntos, mais políticos, dos quais penso que tenho algumas coisas interessantes para partilharmos.
Saudações Social Democratas.
Caro Nuno,
ResponderEliminarAgradecida pelas palavras simpáticas sobre o meu trabalho.
Conforme pediu já lhe enviei o meu e-mail - o qual tb consta neste blogue em 'view my complete profile' - para que possamos trocar as tais ideias políticas.
Saudações s-d.
é sempre útil relembrar essa Carta.
ResponderEliminarhá quem se esqueça, porque a memória é curta, infelizmente...
beijinho, Isabel :)
Musalia,
ResponderEliminardaí a razão destes 'posts'. :)
bj.