segunda-feira, janeiro 30, 2006

Carta Internacional dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos do Homem

Artigo 17.º

1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.

2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

8 comentários:

  1. OLá Isabel,

    Estou a lembrar-me da África, mais uma vez.Do valor que estes artigos têm para muitos daqueles países, e mais e mais.


    Já se foi a neve? Tiraste fotos? Coloca-as aqui.


    Um beijinho

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  2. era tão bom que fosse assim mesmo, como está escrito, não era?

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  3. vale sempre a pena colocar para não esquecermos o seu conteúdo. mesmo que a realidade seja diferente...
    beijinhos, Isabel :)

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  4. Olá Laerce,

    Hoje esteve um dia do Criador! Um sol reconfortante... até estive a fazer a minha 'sessão de varanda' a pôr a leitura em dia. :)

    Fotos da neve? não... não fiz. Nem tinha a digital comigo. :)

    Um dia destes ponho uma foto de neve 'à séria' da escola de ski em Itália. :)

    Beijinho. Obrigada pela visita.

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  5. E eu a pensar que nem era preciso lembrar, Isabel :-)
    Beijinho grande

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  6. Olá m.zen,

    como diz a musalia...

    'para não esquecermos o seu conteúdo. mesmo que a realidade seja diferente...'

    Um abraço.

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  7. Olá musalia,

    é esse o critério para que não nos esqueçamos. :)

    Beijinho.

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  8. Querido "Bird",

    nunca fiando...

    beijinho. :)

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