Carta Internacional dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Artigo 17.º
1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
segunda-feira, janeiro 30, 2006
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OLá Isabel,
ResponderEliminarEstou a lembrar-me da África, mais uma vez.Do valor que estes artigos têm para muitos daqueles países, e mais e mais.
Já se foi a neve? Tiraste fotos? Coloca-as aqui.
Um beijinho
era tão bom que fosse assim mesmo, como está escrito, não era?
ResponderEliminarvale sempre a pena colocar para não esquecermos o seu conteúdo. mesmo que a realidade seja diferente...
ResponderEliminarbeijinhos, Isabel :)
Olá Laerce,
ResponderEliminarHoje esteve um dia do Criador! Um sol reconfortante... até estive a fazer a minha 'sessão de varanda' a pôr a leitura em dia. :)
Fotos da neve? não... não fiz. Nem tinha a digital comigo. :)
Um dia destes ponho uma foto de neve 'à séria' da escola de ski em Itália. :)
Beijinho. Obrigada pela visita.
E eu a pensar que nem era preciso lembrar, Isabel :-)
ResponderEliminarBeijinho grande
Olá m.zen,
ResponderEliminarcomo diz a musalia...
'para não esquecermos o seu conteúdo. mesmo que a realidade seja diferente...'
Um abraço.
Olá musalia,
ResponderEliminaré esse o critério para que não nos esqueçamos. :)
Beijinho.
Querido "Bird",
ResponderEliminarnunca fiando...
beijinho. :)