quinta-feira, janeiro 26, 2006

Carta Internacional dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos do Homem

Artigo 15.º

1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

2 comentários:

  1. Um artigo sobre o qual é preciso reflectir e agir com urgência no contexto da nossa realidade social.

    Um beijinho

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  2. Laerce,

    Subscrevo na íntegra.

    Beijinho.

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