Declaração Universal dos Direitos do Homem
Artigo 10.º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Olá Isabel,
ResponderEliminarIsto é mesmo bonito, parece um romance cor-de-rosa, não é? Bem, mas sempre é melhor do que nada.
Um beijinho
Laerce,
ResponderEliminaroutro beijinho! :)
E mai nada!!!!!!
ResponderEliminarO problema é cumprirem
beijocas laranjas
Querido Mocho,
ResponderEliminarExactamente! :)
Beijinhos azuis... acho que ficam melhor na tua sala! :)