quinta-feira, janeiro 12, 2006

Carta Internacional dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos do Homem

Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

@:)

3 comentários:

  1. Ter é uma coisa e respeitar isso é outra, pois respeito é fundamental.

    Um beijinho

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  2. Olá menina graça,

    mas todos juntos podemos tentar modificar a situação. Right? :)

    um abraço.

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