sexta-feira, janeiro 13, 2006

Carta Internacional dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos do Homem

Artigo 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

4 comentários:

  1. Olá Isabel,

    Este está muito bem adapatado ao dia de hoje e ao que se houve na televisão sobre as escutas.

    Um beijinho

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  2. Laerce,

    Aconteceu... são as tais coincidências que há quem diga que não há. :)

    Obrigada.
    bj.

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  3. Oh Isabel,

    Agora que vim ler estes comentários, achei muita piada ao 'adapatado' lá isso achei. Convenhamos, esta arte de inventar palavras novas é uma maravilha.


    Um beijinho

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  4. Oh Laerce,

    e eu que só depois de ler este comentário três vezes percebi que havia qq coisa que eu não estava a perceber! :)))

    Normalmente 'topo' logo; reminiscências dos tempos de tradutora.
    Estou a 'perder qualidades'... :)))

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