segunda-feira, janeiro 16, 2006

Carta Internacional dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos do Homem

Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

@:)

4 comentários:

  1. Cara Isabel, foi para mim uma grande surpresa, saber a sua identidade.
    Surpresa agradável, devo-lhe dizer, parabéns pelo talento, as suas pinturas são de uma enorme beleza e sensibilidade. A forma bonita como escreve, é algo que se repara com facilidade.
    Gostaria de puder conversar consigo sobre outros assuntos, mais políticos, dos quais penso que tenho algumas coisas interessantes para partilharmos.
    Saudações Social Democratas.

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  2. Caro Nuno,

    Agradecida pelas palavras simpáticas sobre o meu trabalho.

    Conforme pediu já lhe enviei o meu e-mail - o qual tb consta neste blogue em 'view my complete profile' - para que possamos trocar as tais ideias políticas.

    Saudações s-d.

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  3. é sempre útil relembrar essa Carta.
    há quem se esqueça, porque a memória é curta, infelizmente...

    beijinho, Isabel :)

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  4. Musalia,

    daí a razão destes 'posts'. :)

    bj.

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