terça-feira, janeiro 17, 2006

Carta Internacional dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos do Homem

Artigo 10.º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

4 comentários:

  1. Olá Isabel,

    Isto é mesmo bonito, parece um romance cor-de-rosa, não é? Bem, mas sempre é melhor do que nada.

    Um beijinho

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  2. E mai nada!!!!!!

    O problema é cumprirem


    beijocas laranjas

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  3. Querido Mocho,

    Exactamente! :)

    Beijinhos azuis... acho que ficam melhor na tua sala! :)

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